Legalização
03/12/2012
Formação do nome empresarial para sociedade LTDA
A sociedade limitada poderá adotar para o seu nome empresarial a Denominação Social ou Firma Social, integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa 104 de 30.04.2007.
As expressões “grupo” e “companhia”, ou “Cia”, são privativas das sociedades anônimas (art 3º e 267 da Lei 6404/76).
A DENOMINAÇÃO SOCIAL DEVERÁ CONTER PALAVRAS OU EXPRESSÕES QUE DENOTEM ATIVIDADE PREVISTA NO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. Caso haja mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada uma palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção, etc.
A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade, lembrando que não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser especificada tal atividade. Ex.: Comércio DE ALIMENTOS.
A empresa que já possui enquadramento (ME ou EPP) deverá acrescentar a expressão ao nome empresarial.
A busca de nome empresarial (obrigatória para constituição de Empresário ou na alteração de nome empresarial) ajuda a evitar colidência de nomes.
Fonte: Sincofarma
