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IRPF: Saiba Como Declarar as Operações Realizadas na Bolsa de Valores

IRPF: Saiba Como Declarar as Operações Realizadas na Bolsa de Valores

08/04/2021

O número de investidores no mercado acionário tem crescido a cada dia e muitos contribuintes estão prestes a fazer a declaração de operações na bolsa de valores no Imposto de Renda pela primeira vez.

Antes de mais nada, tenha a certeza de ter em mãos todos os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a saber:

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
  • Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora; e
  • Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.

 

Atenção aos tipos de operações

As operações de compra e venda do papel no mesmo dia, conhecidas como day trade, têm uma tributação diferente das operações mais recorrentes de compra e venda em datas diferentes. Por isso, é necessário separá-las.

Uma vez identificadas e separadas as operações, some os resultados de cada uma e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano.

Sobre o lucro nas operações de day trade, é sempre necessário pagar 20% de tributo. Para as demais operações, deve-se avaliar a necessidade de pagar imposto. A regra é a seguinte: há isenção de IR nos meses em que o valor total de ações ficar abaixo de R$ 20 mil; caso esse valor seja superado, a alíquota será de 15%. 

 

Preenchendo a declaração

Rendimentos isentos

  • Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Rendimentos sujeitos à tributação

  • Acesse o campo “Renda Variável”;
  • Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo registrado;
  • Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
  • Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês. 

Ficha Bens e Direitos

  • Acesse o campo Bens e Direitos”;
  • Selecione o item 31 - Ações;
  • Em "Tipo de Beneficiário", escolha "Titular" caso seja o investidor;
  • Localização (País);
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; e a corretora utilizada para a compra;
  • Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020;
  • O valor que deve ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos; e
  • Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido. 

 

Na PLUS Contábil somos especialistas em IRPF desde 1996 e temos experiência quando o assunto são investimentos na bolsa de valores. Evite dores de cabeça com dúvidas, erros e o risco de cair na malha fina. Entre já em contato conosco e deixe seu IRPF em ótimas mãos!

 

Fonte: G1

Adaptado por: PLUS Contábil

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