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Linha de Crédito Emergencial do Banco do Povo Disponibilizada Hoje

Linha de Crédito Emergencial do Banco do Povo Disponibilizada Hoje

31/03/2021

O Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Mogi das Cruzes fizeram uma parceria para disponibilizar uma nova linha de crédito emergencial através do Banco do Povo a partir de hoje, quarta-feira (31/03). A iniciativa visa apoiar os empreendedores atingidos pela crise causada pela pandemia de Covid-19.

 

Como acessar o crédito?

Os interessados podem procurar o Banco do Povo pelos telefones 4798-5099 / 4798-5148 ou pelo e-mail mogidascruzes@bancodopovo.sp.gov.br.

 

Quem pode acessar o crédito?

A linha emergencial é voltada para empreendedores formais (MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI) sem restrições de crédito junto ao Serasa e que realizaram cursos do Empreenda Rápido, do Sebrae. Os valores podem ser solicitados até 30 de junho por quem atua em setores considerados vulneráveis às restrições sociais (veja lista ao final da matéria).

A linha de crédito emergencial não pode ser solicitada por empreendedores que possuem crédito ativo no Banco do Povo, empreendedores informais (que podem ser atendidos por outras linhas) e por quem possui restrições financeiras.

 

Como o crédito pode ser usado?

De acordo com as regras da linha de crédito emergencial, os valores podem ser pleiteados para pagamento de contas, tributos e boletos vigentes ou atrasados, visando a regularização do negócio. 

 

De quanto é o crédito?

O limite de crédito é de R$ 10 mil e o empréstimo terá carência de 180 dias. O prazo de pagamento é de até 36 meses, com juros de até 0,35%, 1% de Tarifa de Sustentabilidade do Fundo (TSF) no ato e Fundo de Aval (FDA).

 

Confira as atividades permitidas na linha emergencial do Banco do Povo:

  • Bares e restaurantes
  • Academias e setor de beleza
  • Ensino de esportes
  • Ensino de arte e cultura
  • Atividades esportivas
  • Cabelereiros e outras atividades de tratamento de beleza
  • Comércio e atividades imobiliárias
  • Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
  • Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
  • Comércios varejista no geral
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
  • Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
  • Atividades esportivas e de recreação e lazer
  • Hotéis, alojamento e turismo
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Artesanato em material têxtil 
  • Artesanato em couros e peles 
  • Artesanato de madeira 
  • Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados 
  • Artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão 
  • Artesanato em borracha 
  • Artesanato em material plástico 
  • Artesanato em vidro ou cristal 
  • Artesanato em fibrocimento ou gesso 
  • Artesanato em cerâmica, louça, porcelana ou barro cozido

 

Fonte: Prefeitura de Mogi das Cruzes

Adaptado por: PLUS Contábil

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