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Vendas Online sem NF na Mira do Fisco

Vendas Online sem NF na Mira do Fisco

26/02/2021

O índice MCC-ENET do Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico revela que as vendas online dobraram em 2020 com relação a 2019. Em meio a esta verdadeira revolução no modo de consumir da população brasileira, cabe questionar como garantir o recolhimento de impostos nessas transações.

Além das lojas virtuais próprias, importantes atores neste cenário são os marketplaces, que reúnem pessoas físicas e jurídicas, como OLX, Mercado Livre, Americanas e AliExpress. Especialmente nessas plataformas, o Fisco não tem acesso às informações sobre compras e vendas, dando espaço ao comércio irregular. Parte da complexidade do tema se deve à diversidade em tipos de transação, que vão desde um celular usado vendido por pessoa física a mercadorias em grande escala. Isso impulsiona a fiscalização a direcionar a atenção também a quem não tem CNPJ.

Muitos são os casos de vendedores brasileiros que importam mercadorias sem pagar impostos federais: quando são interceptados produtos assim na alfândega, o comprador não consegue comprovar sua legalidade e pode ficar no prejuízo. Vale lembrar aqui que, remessas que chegam de fora com valor total inferior a 50 dólares são isentas de imposto de importação caso ambos o remetente e destinatário sejam pessoas físicas.

Quando o assunto é o ICMS, alguns estados têm criado leis obrigando os marketplaces a fornecer informações sobre as transações, além de assumir parte do recolhimento de impostos. No entanto, as mecânicas do comércio online ainda são um pouco obscuras e de difícil regulamentação, estando o problema longe de ser resolvido e as regras sedimentadas. Onde não houve tentativa de regularização, a abordagem fica por conta dos tribunais superiores.

Para não ficar no prejuízo, o Fisco estadual tem investido em inteligência artificial e data mining para fiscalizar as vendas online, uma iniciativa que já rendeu resultados: a Sefaz reporta que foram recuperados em 2 meses R$ 3 mi em impostos que haviam sido sonegados por 15 empresas no e-commerce.

 

Fonte: A Gazeta

Adaptado por: PLUS Contábil

Photo by Laura Chouette on Unsplash