Devido à 2ª onda de Covid-19 no País, a Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 com novas diretrizes para trabalhadoras grávidas, reiterando a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras. As recomendações são:
- Permitir que as gestantes trabalhem de modo remoto sempre que possível.
- Caso o trabalho à distância não seja compatível com a função desempenhada, recomenda-se a dispensa de comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. O afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off) ou suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
- Caso haja impossibilidade do trabalho remoto, as mulheres grávidas devem ser designadas para setores com menor risco de contágio.
Especialistas, contudo, alertam quanto ao afastamento e suspensão de contratos de mulheres grávidas, pois existe lei e normatização para isso. A recomendação é que se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante.
O MPT, por sua vez, lembra que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
Confira a Nota Técnica 01/2021 na íntegra, fazendo o download no botão abaixo.
Fonte: Contábeis
Adaptado por: PLUS Contábil
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