Notícias

Afastamento de Funcionárias Grávidas na Segunda Onda de Covid-19

Afastamento de Funcionárias Grávidas na Segunda Onda de Covid-19

05/02/2021

Devido à 2ª onda de Covid-19 no País, a Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 com novas diretrizes para trabalhadoras grávidas, reiterando a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras. As recomendações são:

  1. Permitir que as gestantes trabalhem de modo remoto sempre que possível.
  2. Caso o trabalho à distância não seja compatível com a função desempenhada, recomenda-se a dispensa de comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. O afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off) ou suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
  3. Caso haja impossibilidade do trabalho remoto, as mulheres grávidas devem ser designadas para setores com menor risco de contágio.

Especialistas, contudo, alertam quanto ao afastamento e suspensão de contratos de mulheres grávidas, pois existe lei e normatização para isso. A recomendação é que se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante.

O MPT, por sua vez, lembra que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.

Confira a Nota Técnica 01/2021 na íntegra, fazendo o download no botão abaixo.

 

Fonte: Contábeis

Adaptado por: PLUS Contábil

Photo by freestocks on Unsplash

Documentos para DownloadDownloads