Avisos

Operacionalização da suspensão ou redução da jornada de trabalho

08/04/2020

Caros clientes,

A MP 936, visando a preservação do emprego, autoriza a SUSPENSÃO OU A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, com a transferência de pagamento integral ou parcial para o Governo Federal.

É necessária a elaboração de um acordo individual (EMPRESA X EMPREGADO), com imediata comunicação ao Ministério da Economia e ao respectivo sindicado profissional.

Já está disponível o local de prestação da informação pelas empresas, dos acordos realizados, através do site https://servicos.mte.gov.br/bem.

O prazo para comunicação é de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do acordo individual.

O pagamento será efetuado diretamente na conta corrente do colaborador (NÃO PODERÁ SER EM CONTA DE TERCEIROS) informada, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Caso o trabalhador não informe uma conta, o pagamento será feito em uma conta digital no Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas e alinhar os acordos de sua empresa com os colaboradores através do 4118-2797, por e-mail (aline@pluscontabil.com.br ou monica@pluscontabil.com.br ) ou por Skype e watsapp.