Avisos

Comunicado - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

20/03/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O Ministério da Economia autorizou que a PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:

1. Suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança.

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

2. Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.

As medidas adotadas estão publicadas no Diário Oficial da União - DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

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Fonte: Procuradoria da Fazenda