Avisos

Legislação Empregados Domésticos

27/10/2015

Prezado cliente,

Conforme Lei complementar 150/2015, a partir de 01/10/2015 finalmente torna-se obrigatório o recolhimento de FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço), para os empregados domésticos.

O funcionário doméstico, passa a ter o mesmo direito que um funcionários de uma empresa, sujeitos as regras da CLT  ( Seguro Desemprego, Afastamento por auxílio doença, Afastamento por acidente de Trabalho, multa dos 40% de FGTS, em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio, horas extras, etc..).

A partir de 01/10/2015, todos os empregadores domésticos, estão obrigados a recolher o INSS, FGTS  e multa rescisória, através da guia SIMPLES DOMÉSTICO - E Social.

Dessa forma, qualquer empregador doméstico passa a ser obrigado a cumprir os requisitos acima, e cumprir a burocrática e rigorosa legislação trabalhista que vigora em nosso país.

Para atender essa nova sistemática, prestaremos a partir desse mês a seguinte relação de atividades:

  • Elaboração de anotações de registro e atualizações na Carteira de Trabalho;
  •  Atendimento e assessoria;
  • Cadastramento do Empregador no E –Social;
  • Cadastramento individual do doméstico, no E SOCIAL;
  • Cálculo da Folha de pagamento mensal, com emissão de holerites;
  • Cálculos e emissão de guias do empregado doméstico, (INSS, FGTS, multa rescisória). Simples Doméstico;
  • Cálculo da folha de pagamento e emissão de holerites – 13º salário;
  • Emissão do Aviso e Recibo de Férias;
  • Elaboração e Assessoria, relacionados  Rescisão Contratual;
  • Assessoria a Seguro Desemprego, CAT, e outras obrigações exigidas pelo Ministério do Trabalho;
  • Comunicação em caso de Acidente de Trabalho – Preenchimento e Procedimentos obrigatórios, conforme legislação vigente.

Portanto, em razão desse acréscimo de volume de trabalho e de responsabilidade, os honorários mensais serão de R$ 80,00 por empregado doméstico, inclusas todas as rotinas acima listadas.

Att,