Legislação Empregados Domésticos
27/10/2015
Prezado cliente,
Conforme Lei complementar 150/2015, a partir de 01/10/2015 finalmente torna-se obrigatório o recolhimento de FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço), para os empregados domésticos.
O funcionário doméstico, passa a ter o mesmo direito que um funcionários de uma empresa, sujeitos as regras da CLT ( Seguro Desemprego, Afastamento por auxílio doença, Afastamento por acidente de Trabalho, multa dos 40% de FGTS, em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio, horas extras, etc..).
A partir de 01/10/2015, todos os empregadores domésticos, estão obrigados a recolher o INSS, FGTS e multa rescisória, através da guia SIMPLES DOMÉSTICO - E Social.
Dessa forma, qualquer empregador doméstico passa a ser obrigado a cumprir os requisitos acima, e cumprir a burocrática e rigorosa legislação trabalhista que vigora em nosso país.
Para atender essa nova sistemática, prestaremos a partir desse mês a seguinte relação de atividades:
- Elaboração de anotações de registro e atualizações na Carteira de Trabalho;
- Atendimento e assessoria;
- Cadastramento do Empregador no E –Social;
- Cadastramento individual do doméstico, no E SOCIAL;
- Cálculo da Folha de pagamento mensal, com emissão de holerites;
- Cálculos e emissão de guias do empregado doméstico, (INSS, FGTS, multa rescisória). Simples Doméstico;
- Cálculo da folha de pagamento e emissão de holerites – 13º salário;
- Emissão do Aviso e Recibo de Férias;
- Elaboração e Assessoria, relacionados Rescisão Contratual;
- Assessoria a Seguro Desemprego, CAT, e outras obrigações exigidas pelo Ministério do Trabalho;
- Comunicação em caso de Acidente de Trabalho – Preenchimento e Procedimentos obrigatórios, conforme legislação vigente.
Portanto, em razão desse acréscimo de volume de trabalho e de responsabilidade, os honorários mensais serão de R$ 80,00 por empregado doméstico, inclusas todas as rotinas acima listadas.
Att,