Depto. Pessoal
29/10/2012
Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Documento é obrigatório para rescisão contratual e fundamental para que trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS.
Brasília, 22/10/2012 – A UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) COMEÇA EM 10 DIAS. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, SE ENCERRA EM 31 DE OUTUBRO, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
A alteração no documento tem como objetivo IMPRIMIR MAIS CLAREZA E SEGURANÇA PARA O EMPREGADOR E O TRABALHADOR EM RELAÇÃO AOS VALORES RESCISÓRIOS PAGOS E RECEBIDOS POR OCASIÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do TRCT”, observa o secretário de Relações do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo.
HOMOLOGAÇÃO – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação, para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
A PLUS Contábil já utiliza o novo termo desde o começo do ano, trazendo mais tranquilidade para os seus clientes, pois estes não terão problemas com a homologação por conta de um termo desatualizado.
