Avisos

PROGRAMA – NOTA FISCAL PAULISTA

13/11/2013

Srs. Clientes,

 

       Vimos por meio deste, orientar sobre os procedimentos do Programa da Nota Fiscal Paulista, tendo em vista as recentes e fiscalizações e autuações por parte do PROCON. Orientamos sobre a necessidade de seguir os procedimentos abaixo:

  1. A empresa deverá treinar e orientar seus colaboradores, a perguntar aos consumidores se os mesmos querem incluir seu CPF no Programa da Nota Fiscal Paulista.

 

  1. A empresa deverá manter de forma visível ao consumidor um informativo que esta empresa participa do Programa da Nota Fiscal Paulista.

 

  1. Enviar até o terceiro dia útil do mês subseqüente a emissão ao escritório contábil os arquivos ou Notas Fiscais para que as mesmas possam ser transmitidas para Secretaria da Fazenda do Estado de SP.

 

  1. Todas as vezes que forem identificados erros nos arquivos ou nas Notas, o cliente deverá acionar rapidamente seu suporte para ajuste, já que o limite para transmissão a Secretária se encerra após 02 meses no prazo legal para envio, não possibilitando mais a correção, sujeitando a empresa automaticamente a multa por falta de cumprimento de obrigação acessória.

 

  1. Em casos que o consumidor solicitar o CPF, após o registro da compra, prefira sempre cancelar o registro do cupom ou NF anterior e efetuar um novo registro incluindo o CPF do consumidor.

 

  1. Consideram-se documentos hábeis para o Programa da Nota Fiscal Paulista, Cupom Fiscal – Impresso por um Equipamento Emissor devidamente registrado e autorizado pela SEFAZ-SP, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo D-1 ou Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 ou Nota Fiscal MD-1 talonário.

 

Com estes pequenos procedimentos poderá a empresa isentar-se da multa de R$ 1.937,00, por cupom ou nota fiscal não transmitido, ou não informado o CPF do consumidor.