PROGRAMA – NOTA FISCAL PAULISTA
13/11/2013
Srs. Clientes,
Vimos por meio deste, orientar sobre os procedimentos do Programa da Nota Fiscal Paulista, tendo em vista as recentes e fiscalizações e autuações por parte do PROCON. Orientamos sobre a necessidade de seguir os procedimentos abaixo:
- A empresa deverá treinar e orientar seus colaboradores, a perguntar aos consumidores se os mesmos querem incluir seu CPF no Programa da Nota Fiscal Paulista.
- A empresa deverá manter de forma visível ao consumidor um informativo que esta empresa participa do Programa da Nota Fiscal Paulista.
- Enviar até o terceiro dia útil do mês subseqüente a emissão ao escritório contábil os arquivos ou Notas Fiscais para que as mesmas possam ser transmitidas para Secretaria da Fazenda do Estado de SP.
- Todas as vezes que forem identificados erros nos arquivos ou nas Notas, o cliente deverá acionar rapidamente seu suporte para ajuste, já que o limite para transmissão a Secretária se encerra após 02 meses no prazo legal para envio, não possibilitando mais a correção, sujeitando a empresa automaticamente a multa por falta de cumprimento de obrigação acessória.
- Em casos que o consumidor solicitar o CPF, após o registro da compra, prefira sempre cancelar o registro do cupom ou NF anterior e efetuar um novo registro incluindo o CPF do consumidor.
- Consideram-se documentos hábeis para o Programa da Nota Fiscal Paulista, Cupom Fiscal – Impresso por um Equipamento Emissor devidamente registrado e autorizado pela SEFAZ-SP, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo D-1 ou Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 ou Nota Fiscal MD-1 talonário.
Com estes pequenos procedimentos poderá a empresa isentar-se da multa de R$ 1.937,00, por cupom ou nota fiscal não transmitido, ou não informado o CPF do consumidor.