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Caem Alíquotas de IRPJ e CSLL para Médicos

Caem Alíquotas de IRPJ e CSLL para Médicos

09/10/2020

O artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, alterou a legislação do IRPJ e da CSLL e passou a excluir da alíquota de 32% os serviços hospitalares, benefício válido para prestadores organizados sob a forma de sociedade empresária e que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pressupondo a realização de serviços em sede própria. No entanto, nem sempre as sociedades de médicos conseguem a redução, pois, por prestarem serviços a terceiros, não possuem a certidão da Anvisa que garante o benefício.

A novidade é que uma sociedade de médicos que presta serviços em emergências de hospitais conseguiu na Justiça reduzir as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta — de 32% para 8% e 12%, respectivamente. A decisão liminar garante benefício fiscal previsto em lei mesmo sem o preenchimento de requisitos exigidos. O benefício é importante porque a margem de lucro dessas sociedades é pequena.

No entendimento da 1ª Seção, devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, “de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar”, excluindo-se as consultas médicas. Assim, a sociedade se enquadra na prestação de serviços hospitalares, com serviços de medicina ambulatorial e recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

“As receitas devidamente tidas como serviços hospitalares e comprovadas mediante emissão de notas fiscais de prestação de serviços em favor da impetrante devem ser consideradas para a concessão do benefício fiscal”, afirma o juiz na decisão (processo nº 5014199-52.2020.4.03.6100).

Outros setores também discutem com a Receita a redução do percentual de 32% e tentam provar que atuam na prestação de determinados serviços ou atividades. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende recorrer da decisão liminar. De acordo com o órgão, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, já decidiu a favor da Fazenda Nacional.

 

Fonte: Beatriz Olivon, Valor, Brasília

Adaptado por: PLUS Contábil

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