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A Conta do Simples: Impostos Voltam em Outubro

A Conta do Simples: Impostos Voltam em Outubro

02/10/2020

Devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, foi publicada em abril a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que beneficiou microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas com o adiamento do pagamento de impostos.

Os MEIs não precisaram pagar os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) nos meses de março, abril e maio, sendo os vencimentos adiados para outubro, novembro e dezembro.

Já para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho) e os tributos federais por seis meses (até outubro).

O fato agora é que o governo não indicou qualquer novo adiamento, devendo os donos de pequenas empresas pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores de forma acumulada: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente. O pagamento em dia em importante para que a empresa não fique inadimplente.

O atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas a aplicação de penalidades, como multas e juros cumulativos. A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. Antes de ser excluída, a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender. No entanto, a regra de exclusão foi flexibilizada em julho após apelo do Sebrae e as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.

É necessário, no entanto, ter muito cuidado, pois o pagamento em dia é uma necessidade improrrogável para não correr o risco de sair do Simples, que é um regime vantajoso.

 

Fonte: Contadores.cnt.br

Adaptado por: PLUS Contábil