Décimo terceiro salário - pagamento da primeira parcela
29/10/2012
QUEM TEM DIREITO?
O pagamento do 13º salário vence no dia 30 de novembro de 2012 e faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, SE A PRIMEIRA PARCELA FOR PAGA NO MÊS DE NOVEMBRO, O VALOR DO ADIANTAMENTO SERÁ CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DO MÊS DE OUTUBRO.
Quando, na composição do salário do empregado, envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO
Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado
RESCISÃO CONTRATUAL
Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver) será compensado com o valor da gratificação devida na rescisão.
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45.
O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média..
Fonte: Guia Trabalhista
