As empresas contratantes do Pronampe devem manter ao menos o número de empregados existentes quando da publicação da Lei no 13.999/2020 (19/05/2020) até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empresário forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, a dívida terá de ser quitada antecipadamente.
O Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do empresário em valor igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas com funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado mais acréscimos.
Os valores não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fontes: robertodiasduarte.com.br, Fenacon e Caixa
Adaptado por: PLUS Contábil