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Pronampe Parte II: Contrapartidas

Pronampe Parte II: Contrapartidas

20/07/2020

As empresas contratantes do Pronampe devem manter ao menos o número de empregados existentes quando da publicação da Lei no 13.999/2020 (19/05/2020) até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empresário forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, a dívida terá de ser quitada antecipadamente.

O Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do empresário em valor igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas com funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado mais acréscimos.

Os valores não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

Fontes: robertodiasduarte.com.br, Fenacon e Caixa

Adaptado por: PLUS Contábil