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Simples Nacional: Renegociação de Débitos Fiscais  Aprovada pelo Senado

Simples Nacional: Renegociação de Débitos Fiscais Aprovada pelo Senado

16/07/2020

O Plenário do Senado aprovou em 14/07, sem votos contrários, a proposta que permite ao Governo Federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. Mas atenção: o PLP 9/2020 aguarda a sanção presidencial e ainda precisa ser convertido em Lei – não está valendo.

Uma ajuda aos pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19, o projeto também estende para 180 dias o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020, a contar da data de abertura de cada empresa. O texto estende às empresas do Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais também não podem ser objeto da negociação.

Micro e pequenos empresários terão agora a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

Para operacionalizar a transação, há duas etapas:

  1. Adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano: Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
  2. Parcelamento: Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais. No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. A Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.
As micro e pequenas empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

Nos resta agora aguardar até que a proposta seja transformada em Lei.

 

Fonte: Sigaofisco.com.br

Adaptado por: PLUS Contábil