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Empresário Ganha Mais Tempo: Ampliados os Prazos do Programa de Manutenção de Empregos

Empresário Ganha Mais Tempo: Ampliados os Prazos do Programa de Manutenção de Empregos

16/07/2020

Foi editada pelo Governo Federal a medida provisória, sancionada em 06/07 e transformada em lei, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. Com a edição, publicada no "Diário Oficial da União" em 14/07, com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, passando a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.

Confira um resumo do que mudou na prática:

  1. Para quem já usou os 90 dias do benefício (suspensão + redução), serão dados mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
  2. Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra, com prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
  3. Agora é possível colocar os funcionários em suspensão por um mínimo de 10 dias. Havendo a necessidade, o empresário poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

Fonte: G1

Adaptado por: PLUS Contábil