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Parcelamento de Dívidas: Faça do Abacaxi das Dívidas um Belo Suco. Descubra os Benefícios e Vantagens

Parcelamento de Dívidas: Faça do Abacaxi das Dívidas um Belo Suco. Descubra os Benefícios e Vantagens

22/11/2019

O parcelamento de débitos é um benefício oferecido pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária. O objetivo principal da prática é recuperar impostos apurados, informados e não pagos.

Devido à alta carga tributária e à série de adversidades que as empresas enfrentam na execução de suas atividades, alguns tributos podem não ter sido recolhidos em seu vencimento. Isso gera autuações fiscais, bloqueios de certidão e outras sanções.

Neste contexto, o parcelamento de débitos tributários surge como uma excelente alternativa para que o contribuinte possa regularizar sua situação perante o fisco e os demais órgãos de arrecadação.

A seguir, apresentaremos as formas de parcelamento de débitos fiscais existentes no Brasil, assim como as diversas particularidades desses procedimentos.

 

O Parcelamento de Débitos Tributários no Brasil

O parcelamento de débitos tributários é uma prática adotada pelos órgãos de arrecadação de impostos e contribuições. Com ele, torna-se possível regularizar os débitos das empresas devedoras e, consequentemente, melhorar a arrecadação tributária nacional.

Os órgãos do fisco abrem mão de um bom percentual dos juros, além de parcelarem os valores de modo que seja possível, para as pessoas físicas e jurídicas, a realização do pagamento. Os seguintes tipos de débito podem ser parcelados:

  • Impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e DAS)
  • Impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITR)
  • Impostos municipais (ISS, IPTU, etc.)
  • Débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal)
  • FGTS, de competência da Caixa Econômica Federal

Cada órgão estabelece as regras, os prazos e as demais determinações para a concessão de parcelamento de seus débitos. Esse processo é chamado de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

Os órgãos fiscais têm interesse em receber os débitos gerados pelos contribuintes mesmo que, para isso, eles tenham de abrir mão dos juros — seja uma parte deles ou totalmente, dependendo do órgão — e tornar flexível o tempo de duração do parcelamento.

Trata-se de um procedimento que proporciona vantagens para ambos os lados: tanto para o órgão, que receberá por valores antigos, quanto para a empresa, que não fará mais parte do quadro de devedores e poderá, inclusive, emitir certidões de regularidade.

 

Quais Impostos Podem Ser Parcelados?

Com relação aos débitos federais, além dos outros já mencionados, o INSS — tanto aquele devido pela empresa como o que foi retido dos funcionários e não repassado ao órgão — pode ser parcelado através de acordo simplificado.

No que tange às competências da Caixa Econômica Federal e da Justiça do Trabalho, é possível parcelar as contribuições mensais não pagas ao FGTS e as diferenças de valores apuradas em recolhimentos efetuados fora do prazo pelo empregador, assim como outras contribuições de origem salarial e rescisória.

Outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Simples Nacional, ICMS e ISS, também podem se tornar objetos de parcelamento. No entanto, os critérios para a concessão são de responsabilidade de cada órgão que administra o tributo (a SEFAZ com o ICMS e as prefeituras com o ISS, por exemplo).

 

Tipos de Parcelamento Existentes

O parcelamento dos débitos vinculados à Receita Federal poderá ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou em alguma das secretarias do órgão espalhadas por todo o Brasil. O acesso ao portal é feito por meio do certificado digital ou do código de acesso gerado no próprio portal da Receita Federal na internet.

Para as solicitações feitas pela internet, é essencial que o contribuinte tenha um certificado digital para acessar a área restrita. Existem, no entanto, algumas restrições com relação às mensalidades dos parcelamentos em destaque neste artigo.

Quanto aos débitos previdenciários e federais, por exemplo, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para empresas em geral e órgãos públicos. Além disso, o valor da parcela será atualizado mensalmente conforme percentual da Taxa Selic, hoje em média abaixo de 1 % ao mês.

Confira abaixo a lista dos principais parcelamentos oferecidos para os contribuintes com débitos em aberto:

 

TRIBUTO

ENTRADA

BENEFÍCIOS

PARCELAS

PERIODO

ICMS – PEP 2019

NÃO

REDUÇÃO DE 75% SOBRE MULTAS E 60% JUROS À VISTA, 50% MULTAS E 40% JUROS PARCELADO

ATÉ 60 MESES

07 DE NOVEMBRO A 15 DE DEZEMBRO 2019

REFIS – PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES

SIM. 10% SEM REDUÇÕES

REDUÇÃO DE 90% À VISTA, 80% EM ATÉ 12 PARCELAS E 70% EM ATÉ 24 PARCELAS

ATÉ 96 MESES

04 DE OUTUBRO A 29 DE NOVEMBRO

RECEITA- PGFN MP 899/2019

NÃO

REDUÇÃO DE 70% SOBRE MULTAS

ATÉ 100 MESES

A CONFIRMAR

PREVIDENCIÁRIO - INSS

NÃO

PARCELA MÍNIMA R$ 500,00 EMPRESAS E R$ 100,00 PESSOA FÍSICA

ATÉ 60 MESES

INDETERMINADO

PROCURADORIA - PGFN

SIM. 10% SE HOUVER REPARCELAMENTO

PARCELA MÍNIMA R$ 500,00 EMPRESAS E R$ 100,00 PESSOA FÍSICA

ATÉ 60 MESES

INDETERMINADO

SIMPLES NACIONAL

NÃO

PARCELA MÍNIMA DE R$ 300,00

ATÉ 60 MESES

INDETERMINADO


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As Vantagens do Parcelamento de Débitos Tributários

Esse procedimento, se realizado de forma correta e no momento ideal, pode trazer uma série de vantagens para a empresa que optar por realizá-lo. O primeiro grande benefício é a redução dos juros e das multas incidentes sobre o montante devido.

Alguns programas de parcelamentos reduzem esses valores em até 100%, diminuindo o percentual de desconto à medida que o tempo do parcelamento fica maior. Mesmo para aquelas companhias que desejam efetuar o pagamento dos débitos à vista, o parcelamento pode ser uma alternativa a ser estudada.

Como existem boas reduções em alguns programas, é preciso analisar a possibilidade de reinvestir na empresa o dinheiro que seria empreendido pagando o débito, para melhorar seu fluxo de caixa. Fazendo isso, você pode utilizar a quantia para outros fins relacionados à gestão de seu negócio. E será possível, ainda, regularizar os débitos fiscais, pagando parcelas adequadas à realidade da companhia.

Além disso, regularizar os débitos por meio de um parcelamento coloca as obrigações tributárias em exigibilidade suspensa, ou seja, o contribuinte terá sua situação fiscal temporariamente regularizada até o término do contrato. Desse modo, ele poderá emitir certidões de regularidade e ficará livre de bloqueios e sanções indesejadas.

Em outras palavras, isso significa que o contribuinte que parcelou seus débitos e vem pagando-os mensalmente é considerado regular perante os órgãos de fiscalização. Ele poderá emitir certidões negativas com efeito de positiva, pois o órgão informa que existe um débito em exigibilidade suspensa, ou seja, parcelado. Dessa forma, a pessoa física poderá gozar de plenos direitos com os órgãos tributantes e as empresas. Ela não terá mais dificuldades em emitir certidões ou realizar cadastros.

E o que é melhor: assim que o parcelamento é realizado, as cobranças são encerradas. Essas vantagens são as formas que a Receita Federal, a Caixa Econômica e os demais órgãos encontraram para estimular os contribuintes devedores a regularizarem seus débitos.

 

Principais Cuidados a Serem Tomados

Todo esse processo exige algumas precauções para que o parcelamento não seja rescindido e o contribuinte não perca os benefícios adquiridos.  Primeiramente, deve acompanhar a quitação das parcelas de perto: caso ocorram atrasos nos pagamentos, você pode ter seu acordo automaticamente rescindido.

Assim, antes de firmar um acordo para a quitação de débitos fiscais, analise todos os pontos e verifique se é possível pagá-los sem muitas complicações. Geralmente, tais instituições estabelecem um total de duas ou três parcelas em atraso para que o contrato seja rescindido.

Quando isso acontece, todos os benefícios citados no item anterior são perdidos. Inclusive, o valor, acrescido das multas e dos juros, passa a ser cobrado novamente, podendo figurar como uma dívida ativa.

A empresa que interrompe os processos de envio de informações aos órgãos tributantes trabalhistas durante o curso de um parcelamento corre sérios riscos de perder o benefício concedido. Ela pode ter que pagar os juros e as multas incidentes sobre o débito.

Com o avanço da tecnologia e o surgimento de obrigações acessórias, os órgãos passaram a ter mais facilidade em encontrar os contribuintes que fazem isso, penalizando-os com a perda do direito ao parcelamento firmado.

 

Quais os Riscos de Não Quitar Débitos Fiscais Trabalhistas?

A empresa que tem débitos com esses órgãos e não fizer o acerto terá problemas para emitir suas certidões de regularidade fiscal. E isso a impedirá de fazer cadastros em bancos ou com fornecedores e prestadores de serviço. Do ponto de vista empresarial, é completamente degradante para a imagem de uma organização. Além disso, são gerados problemas administrativos graves para o negócio.

O impasse pode ser ainda maior se a companhia participa de licitações para contratar com o poder público municipal, estadual, federal ou alguma de suas fundações e autarquias. Sabemos que as certidões são documentos fundamentais para que se possa participar desse tipo de processo.

Também existem negócios privados que exigem a comprovação da regularidade fiscal-trabalhista de empresas que comercializam ou prestam serviços para eles. Ou seja: nesses casos, você pode ter um pagamento bloqueado pelo simples fato de não apresentar uma certidão.

Caso um funcionário se sinta lesado pela falta de depósitos em sua conta vinculada ao FGTS, ele pode entrar na justiça contra uma empresa. Com relação ao INSS, a situação pode ficar ainda pior quando a empregadora retém determinado valor do funcionário e não o retransmite à Receita Federal.

Ao realizar um parcelamento, o contribuinte devedor assume o controle na gestão financeira de seu negócio. Assim, ele não precisará ser coagido judicialmente a efetuar o pagamento, tendo em vista que o fez espontaneamente quando solicitou o parcelamento.

 

Qual o Momento Certo para Aderir ao Parcelamento?

Não existe um único momento ideal para todas as empresas. Tudo dependerá do formato de liberação do parcelamento de débitos do órgão, mas, principalmente, da situação financeira da companhia e de sua capacidade de arcar com o novo encargo.

Solicitar um parcelamento de débitos apenas para obter vantagens e, depois, deixar de pagá-lo é uma atitude que, além de ilegal e imoral, gera problemas futuros. Em alguns casos, solicitações de parcelamento posteriores são até impedidas.

Portanto, o melhor momento para solicitar esse benefício será aquele em que as contas estão em dia e você percebe que é possível pagar as parcelas até a finalização do contrato.

Antes de qualquer coisa, é necessário fazer um planejamento, colocar as contas em dia, verificar custos e despesas inúteis que podem ser eliminados ou reduzidos, organizar o caixa da empresa e, em seguida, estudar todas as opções de parcelamento.

Você deve analisar a opção que oferece o maior desconto no valor dos juros, mas sempre respeitando as condições financeiras de seu negócio. Afinal, não adianta tentar pagar toda a quantia em poucos meses se, na segunda ou terceira parcela, o parcelamento é rescindido pela falta de pagamento.

Em alguns casos, é melhor pagar 100% dos juros, mas em prestações mais longas, do que obter um desconto pequeno para quitar tudo em pouco tempo.
Você deve avaliar as condições de parcelamento e aplicá-las à realidade de seu empreendimento sempre com um objetivo em mente: chegar ao final do processo sem correr o risco de ficar devendo aos órgãos trabalhistas novamente.

O parcelamento de débitos é a melhor alternativa para uma empresa que quer estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, mantendo-se financeiramente saudável sem ter que sofrer com altos juros e sanções decorrentes de atrasos de tributos.

Fonte: blog.grupofatos.com.br

Adaptada por: Plus Contábil