DP: A importância de estar em dia com as certidões da sua empresa
30/03/2012
A exigência de certidão negativa de débito tributário e trabalhista constitui hoje um dos maiores obstáculos ao desempenho de certas atividades, especialmente daquelas que envolvem contratações com o Poder Público.
Muitos são os casos nos quais o contribuinte se vê obrigado a pagar tributos, ainda que os considere indevidos, apenas porque sem tal pagamento simplesmente não poderá continuar exercendo sua atividade. Não raros também são os casos em que o contribuinte é prejudicado em sua atividade por simples questões burocráticas, quando:
1) Mesmo não sendo devedor de tributo nenhum, não consegue obter a certidão em tempo hábil.
2) Ou é devedor de quantias insignificantes e, ao ser advertido do fato, já não há tempo para o pagamento.
3) Ou, ainda, é devedor apenas pelo fato de que não tem condições financeiras para saldar seu débito para com o Tesouro Público e poderia fazê-lo se lhe fosse admitida a contratação da obra ou do serviço com o Estado.
As certidões são documentos indispensáveis para processo de licitação, alterações contratuais, venda de imóveis, financiamentos, aquisição de novos clientes, entre outros.
As certidões de tributos que são, normalmente, exigidas são: CND INSS, CRF-FGTS, CND – RECEITA FEDERAL e CND-ICMS/IPVA.
Lembramos que a solicitação das certidões acima pode ser feita para a PLUS CONTÁBIL mediante iniciativa do cliente. Porém, não é nossa responsabilidade a manutenção e o controle dos vencimentos. O prazo médio para a obtenção das mesmas é de 7 a 15 dias.
Fonte: JUS Navigandi