Prorrogação dos Vencimentos dos Parcelamentos RFB, PGFN e Simples Nacional
20/05/2020
Prezados parceiros e clientes,
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na última sexta-feira, dia 15/05, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Depto. Processos, PLUS Contábil