Regras Atuais de Saque do FGTS
Atualmente, o FGTS pode ser sacado apenas nas seguintes circunstâncias:
- Dispensa sem justa causa, que garante retirada de 100% do valor.
- Dispensa durante ou no final do término de contrato de experiência.
- Retirada de até 80% do valor total em casos de acordo entre as partes.
- Contas inativas podem ser utilizadas em caso de financiamento de imóvel próprio (a conta se torna inativa quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa).
Novas Regras de Saque do FGTS
As novas regras visam movimentar a economia do país. No entanto, há contrapontos que exigem nossa atenção.
A partir de setembro de 2019, o contribuinte poderá optar pelo saque do FGTS, seja sua conta ativa ou inativa, conforme as seguintes regras:
- Em 2019, será possível sacar até R$500,00 de cada conta em seu nome conforme saldo disponível. Este valor será depositado automaticamente para os contribuintes que possuem conta na Caixa Econômica Federal a partir de setembro.
- Para quem não tem conta na Caixa, o saque do FGTS estará liberado a partir de setembro deste ano. Quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque pelo atendimento automático. Saques inferiores a R$100 poderão ser feitos na Lotérica mediante apresentação de documento de identidade e CPF. Os saques poderão ser realizados conforme cronograma que será divulgado pela Caixa.
- Se o trabalhador que possui conta na Caixa não quiser sacar seu FGTS, deve informar ao banco.
Opção de Saque Anual a Partir de 2020
A grande diferença que a medida provisória trouxe é a possibilidade de saque do FGTS anualmente. Os que optarem pelo saque anual devem comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano e contarão com sete faixas com percentuais que variam de 50% a 5%, conforme tabela abaixo. Além disso, existe a possibilidade de utilização deste para financiamento do imóvel próprio e ainda é possível utilizar essa parcela como garantia para empréstimos pessoais.
Os Riscos da Opção de Saque
O que muita gente não sabe é que quem optar pelos saques anuais não poderá fazer saque total da conta em caso de demissão sem justa causa. Para poder sacar 100% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte deverá renunciar ao saque anual e esperar um prazo de 2 anos. Se acontecer a demissão durante a opção de retirada anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego.
Regras para o Primeiro Semestre de 2020
Segue o cronograma de saque para aniversariantes do primeiro semestre de 2020:
- Nascidos de janeiro a fevereiro poderão sacar no período entre abril e junho;
- Nascidos de março a abril poderão sacar de maio a julho;
- Nascidos de maio a junho poderão realizar o saque de junho a agosto.
O Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser realizados no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal deverá informar mais detalhes em relação a canais de atendimento e cronograma.
Assim, o trabalhador passa a ter acesso à sua conta de FGTS ativa e terá que abrir mão do saque total se for demitido, não podendo usufruir do benefício neste momento de dificuldade financeira. Pense bem antes de sair correndo para sacar seu FGTS, o pouco de hoje pode fazer falta no futuro!
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Adaptado por: PLUS Contábil