Você sabe o que é o CPOM? Por que foi criado? Como proceder com o cadastro e quais as consequências para aqueles que não o fazem? Se você e sua empresa ainda não conhecem o CPOM, é essencial tirar alguns minutos para ler este artigo.
O que é o CPOM?
É o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Trata-se de uma legislação que prevê que empresas estabelecidas em um município, mas que prestam serviços para empresas de outro município, tenham que fazer um cadastro onde prestarão serviço.
Qual a sua finalidade?
O objetivo do CPOM é combater a sonegação de impostos. Foi observado que algumas empresas se registravam em uma cidade diversa de onde realmente estavam estabelecidas porque a tributação de ISS lá era mais baixa. Assim, as prefeituras de grandes cidades (que têm o ISS via de regra mais alto) regulamentaram a criação do CPOM.
Quais as consequências de não se cadastrar no CPOM?
Se uma empresa não se cadastra no CPOM, quando ela for prestar serviços a qualquer cliente fora do seu município, corre o risco deste cliente reter o imposto do ISS, ou seja, pagar o valor do serviço devido menos o ISS. Como a empresa prestadora de serviços também tem responsabilidade no recolhimento do ISS para o município onde está inscrita, acontecerá a bitributação, ou seja, pagamento de ISS duas vezes.
Como realizar o cadastro?
O cadastro é de responsabilidade da empresa, mas geralmente é feito pela empresa de contabilidade. Há uma relação extensa de documentos para fazer o cadastro. Pedimos que nos retornem para que possamos dar andamento no cadastro caso sua empresa preste serviços para os municípios abaixo:
- São Paulo – SP
- Sorocaba – SP
- Campinas – SP
- Mogi das Cruzes – SP
- Alagoinhas – BA
- Alta Floresta D’Oeste – RO
- Araguaína – TO
- Araguatins – TO
- Aquidabã – SE
- Aracaju – SE
- Bagé – RS
- Barra dos Coqueiros – SE
- Barra do Piraí – RJ
- Barbacena – MG
- Belém – PA
- Bom Jesus da Lapa – BA
- Brasília – DF
- Caldas Novas – GO
- Carmópolis – SE
- Campo Grande – MS
- Campos Altos – MG
- Candeias – BA
- Cariacica – ES
- Cássia – MG
- Cerejeiras – RO
- Cordeiro – RJ
- Corumbá – MS
- Curitiba – PR
- Dianópolis – TO
- Extrema – MG
- Igaratinga – MG
- Ipojuca – PE
- Itabaiana – SE
- Itabuna – BA
- Itacaré – BA
- Itanhangá – MT
- Itapetinga – BA
- Joinville – SC
- Lauro Muller – SC
- Moita Bonita – SE
- Niterói – RJ
- Nossa Senhora do Socorro – SE
- Nova Friburgo – RJ
- Passos – MG
- Porto Alegre – RS
- Porto Nacional – TO
- Recife – PE
- Rio Grande – RS
- Rio de Janeiro – RJ
- Rolim de Moura – RO
- Rosário do Catete – SE
- Sanclerlândia – GO
- Santa Maria Madalena – RJ
- Santa Rita do Sapucaí – MG
- Santana do Riacho – MG
- Santo Antônio de Jesus – BA
- São Cristóvão – SE
- São Francisco do Guaporé – RO
- São Gonçalo do Pará – MG
- São Luís – MA
- São Sebastião do Alto – RJ
- Sapucaia – RJ
- Siderópolis – SC
- Simões Filho – BA
- Teresina – PI
- Teresópolis – RJ
- Tobias Barreto – SE
- Uberaba – MG
- Uberlândia – MG
- Valença do Piauí – PI
- Veríssimo – MG
- Vilhena – RO
DICAS PARA SE ORGANIZAR
Se você presta serviços para empresas dos municípios acima, redobre a atenção. Seguem duas dicas para quando contratar com seu cliente.
- Verifique com o cliente se há retenção do ISS quanto aos serviços prestados pela sua empresa no município onde ele está.
- Inclua uma cláusula no contrato prevendo que o serviço prestado não terá a retenção do CPOM.
São medidas simples que facilitarão os negócios e evitarão surpresas desagradáveis, que prejudiquem sua lucratividade. Caso saiba que haverá a retenção de ISS, corra para se cadastrar no CPOM antes da emissão da nota fiscal.
Agora que você já conhece um pouco mais do CPOM, pode providenciar a documentação necessária para se livrar de qualquer transtorno relativo a este cadastro.
Fonte: Coordenadora Mitie Briedis, Depto Fiscal, PLUS Contábil
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