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Empresas Excluídas por Débito Poderão Retornar ao Simples Nacional

Empresas Excluídas por Débito Poderão Retornar ao Simples Nacional

28/06/2019

No dia 13/06/19, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 168/2019, que permite que as empresas excluídas por débito retornem ao Simples Nacional. A condição para voltar ao regime é a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN).

Foi estabelecido um prazo de 30 dias a partir da publicação para se fazer a opção retroativa a janeiro de 2018.

A Lei Complementar nº 168 de 2019 foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex-presidente Michel Temer. O art. 1º estabelece:

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.

Lei Complementar nº 168 de 2019.

Fonte: www.contabeis.com.br
Adaptado por: PLUS Contábil