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Tributação de Dividendos e Aumento da Isenção de IRPF em Pauta no Senado

Tributação de Dividendos e Aumento da Isenção de IRPF em Pauta no Senado

17/05/2019

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, no dia 02 de abril, um projeto que pretende ampliar a faixa de isenção para pessoas físicas e tributar lucros e dividendos de pessoas jurídicas, hoje isentos. A proposta foi distribuída à relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), no dia 23, e seu objetivo é corrigir a regressividade da tributação sobre a renda, para fazer com que quem ganha menos pague menos.

Segundo o autor, a tributação dos lucros e dividendos fará com que haja estímulo ao reinvestimento dos ganhos dos empresários. O texto propõe que lucros e dividendos sejam tributados em 15%, mas sugere que quem auferir lucros de até R$ 60 mil no ano possa abater o valor do Imposto de Renda, o que seria um alívio para os pequenos empresários.

No âmbito da pessoa física, Braga propõe que fiquem isentos de IR todos com ganhos de até cinco salários mínimos – o equivalente a R$ 4.990 em 2019. Quem passar disso, pagará a alíquota cheia, de 27,5%, com faixas progressivas de abatimento, conforme a renda. Essa parte do projeto objetiva corrigir a defasagem da tabela das isenções. Segundo o sindicato dos auditores da Receita Federal, a defasagem entre a faixa de isenção do IR e a inflação desde 1996 é de 88%. Por isso, hoje, apenas os que ganham até R$ 1,9 mil são isentos. Se a medida for aprovada, 12,3 milhões de pessoas deixarão de pagar IR.

Também é proposto que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica caia de 15% para 12,5% e o adicional de 10% caia para 7%. Isso faz com que a tributação total máxima de empresas passe de 25% para 20%. Eduardo Braga diz que a ideia segue a tendência dos países da OCDE, com redução da tributação sobre os ganhos de grandes empresas como forma de estimular a geração de empregos.

Fonte: Consultor Jurídico

Adaptado por: PLUS Contábil

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