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Fique por Dentro da Reforma da Previdência

Fique por Dentro da Reforma da Previdência

22/04/2019

A proposta de Reforma da Previdência entregue este ano pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados é necessária, causa controvérsias deve impactar na vida de cada brasileiro. Dentre muitas alterações, o texto propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição.

O trâmite da proposta é longo: inicia-se com análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara; depois, será discutida e votada em uma comissão especial da Casa; no plenário, a aprovação do texto dependerá de dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) favoráveis. Por fim, a proposta vai para o Senado, que, primeiramente, discutirá e fará votações em comissões para, depois, levá-la a Plenário.

Entenda o que propõe a Reforma da Previdência

IDADE MÍNIMA

Atualmente, a aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. A idade mínima poderá subir em 2024 e, depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Extingue-se a aposentadoria por tempo de contribuição.

CONTRIBUIÇÃO

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. Quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. A taxa será de 9% para quem ganhar entre R$ 998,01 e R$ 2 mil; 12% entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e 14% entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público, será aplicada lógica semelhante, variando entre 7,5% e 16,79%.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos, com previsão de três opções:

  1. A soma do tempo de contribuição e a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 para mulheres. A cada ano até 2028, somar-se-á mais um ponto, chegando a 105 para homens e 95 para mulheres. A partir de 2028, a soma para os homens será mantida em 105. Para as mulheres, a soma subirá um ponto até chegar a 100, em 2033.
  2. A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031, a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
  3. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

APOSENTADORIA INTEGRAL

Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS. Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

APOSENTADORIA RURAL

A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. A nova regra exige 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

APOSENTADORIA PARA PARLAMENTAR

Hoje, os deputados federais e senadores se aposentam com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

Os futuros parlamentares passarão para o INSS caso a Reforma da Previdência seja aprovada, havendo uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Pela regra de transição, deverão pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.

PENSÕES

O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes. Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Hoje, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

POLICIAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres, mas os tempos de contribuição serão diferenciados: homens precisarão ter 30 anos de contribuição contra 25 anos para as mulheres. Além disso, há tempo mínimo de serviço de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

MILITARES

O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados. O governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da Reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização, que garantirá o salário mínimo por meio de um fundo solidário.

O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

Fonte: contabeis.com.br

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