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Quem Está Obrigado a Fazer a Declaração?

Quem Está Obrigado a Fazer a Declaração?

22/03/2019

Esta matéria foi escrita especialmente para quem nunca declarou o Imposto de Renda e está em dúvidas se deve prestar contas ao Leão. Confira, abaixo, quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2019:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Saiba que qualquer erro na declaração do Imposto de Renda pode fazer o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. O cuidado deve ser redobrado para aqueles que prestarão contas ao Leão pela primeira vez. Deve-se preencher o formulário com cautela, revisar todos os dados e organizar os documentos para eventual comprovação futura.

Estima-se que a Receita Federal receberá 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal em 2019. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Fonte: g1.globo.com

Adaptado por PLUS Contábil

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