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Atenção ao e-Social

Atenção ao e-Social

13/07/2018

Comunicamos que, a partir da Competência de Julho/2018, entra em vigor a segunda fase do E-SOCIAL.

O E-Social, conforme decreto 8373/2014, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Faz parte, juntamente com a nota fiscal eletrônica, SPED FISCAL e SPED CONTÁBIL, da grande mudança tecnológica de INFORMAÇÃO e FISCALIZAÇÃO tributária que vem sendo implementada no Brasil nesses últimos 10 anos.

Essa obrigação acessória obrigatória vai exigir das EMPRESAS o envio das informações e rotinas de ADMISSÃO, FOLHA DE PAGAMENTO e demais rotinas TRABALHISTAS em tempo real. É uma mudança drástica, para a qual estamos há mais de 18 meses nos preparando com muito investimento em treinamentos, cursos e especializações.

A PLUS CONTÁBIL, através do Departamento Pessoal, será a responsável em elaborar e enviar essas obrigações do E-SOCIAL; porém, para que consigamos prestar essas informações de maneira correta e em tempo hábil, montamos uma cartilha com   orientações e mudanças de procedimentos que nossos clientes deverão adequar para, em conjunto, superarmos mais essa imposição do FISCO:

  • ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS: Antes de iniciar o cadastro do novo funcionário, será necessário que nos envie 05 (CINCO) dias antes o ASO Admissional. Somente após o cadastro do Exame Admissional no Portal do E-Social, será habilitado o recurso para inserir novos funcionários. Após realizado o exame admissional, o mesmo não poderá ter quaisquer alterações. Concluído o exame, você deve nos enviar o resultado juntamente com todos os documentos para admissão, inclusive os CPFs dos dependentes menores de 08 anos.
  • RESCISÕES CONTRATUAIS: Todas as rescisões deverão estar com exame demissional e as informações deverão ser passadas com antecedência. É obrigatório o   nome completo do Médico e CRM.
  • HORÁRIOS DE TRABALHO: Manter atualizado no cadastro do funcionário o horário de trabalho, respeitando a obrigatoriamente das 44 horas semanais. Para uma carga horária de 06 horas, o funcionário tem direito a 15 minutos de intervalo.
  • FÉRIAS: Não será possível emitir recibo retroativo. O cancelamento de férias somente será possível por motivo de saúde. Importante atentar-se ao controle rígido de período aquisitivo de férias. A ocorrência de duas férias vencidas resultará em férias em dobro.
  • FUNCIONÁRIOS AFASTADOS: É obrigatório o envio dos atestados médicos via PORTAL (WEB) em um prazo de 24 horas, incluindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • A partir de Janeiro/2019, todas as empresas deverão enviar via WEB as informações da Saúde Ocupacional do Empregado (Medicina do Trabalho), tais como: PCMSO, PPRA, PPP e exames médicos periódicos. Caso a empresa não esteja regular, entrar em contato conosco para melhor orientá-los.
  • CERTIFICADO DIGITAL: Caso não tiver, providenciar com urgência. Sem o certificado, não será possível passar nenhuma informação mensal. MULTA MÊS FRAÇÃO: R$ 500,00.
  • CARGOS: As funções e cargos deverão estar dentro do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Não será possível “criar” nomenclaturas que não estejam de acordo com o código estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

O E-SOCIAL prevê multas pesadíssimas para o não cumprimento dos itens acima. O valor mínimo da multa é de R$ 512,00 por funcionário. Não sabemos de que forma o fisco vai iniciar o acompanhamento e aplicação das penalidades, de forma que devemos adotar as melhores práticas acima, tomando todo o cuidado com os prazos e a precisão dos dados enviados.

Estamos a inteira disposição para o orientá-los.

 

Mônica Dos Santos Victor

Gestora do Departamento Pessoal | Plus Contábil Assessoria

 

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