Abono Salarial
02/07/2012
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?
Trabalha-dores que atendem a todas as condições listadas:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que NÃO TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO?
- Trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos e menores aprendizes.
Qual é o valor do benefício?
O ABONO SALARIAL DO PIS EQUIVALE AO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, vigente na data de pagamento.
Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos terminais de auto-atendimento da CAIXA, em Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.
Fonte: Caixa Econômica Federal