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Refis para Micro e Pequenas Empresas (Simples Nacional)

Refis para Micro e Pequenas Empresas (Simples Nacional)

13/04/2018

Foi publicada, em 09/04/2018 (segunda-feira), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis.

O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo.

A Lei Complementar, já em vigor, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.

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Fonte: Portal Contábeis (10/01/2018)

Adaptado por: PLUS Contábil