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Estagiários: Sem Vínculo Trabalhista, Mas Com Direitos!

Estagiários: Sem Vínculo Trabalhista, Mas Com Direitos!

12/01/2018

Os estagiários, mesmo sem vínculo empregatício, têm direitos como a redução na carga horária durante o período de provas. Nesta matéria, você confere esse e outros direitos no estágio. 

O início do ano pode ser um período interessante para encontrar um estagiário, com contratos se encerrando e jovens ingressando na universidade e se voltando ao mercado de trabalho.  Para oferecer uma oportunidade de estágio, é preciso que o empresário se informe e fique atento, pois, segundo o Ministério do Trabalho, apesar de não haver vínculo empregatício, os estagiários têm, sim, seus direitos.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é “o primeiro passo de muitos trabalhadores, pois promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”.

A principal questão relacionada aos estágios é a carga horária, que varia conforme a modalidade de ensino do estudante. Os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem trabalhar apenas quatro horas diárias, sem exceder 20 horas semanais. Os do ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, podem trabalhar até seis horas por dia, respeitando o limite de 30 horas semanais.

Os alunos em cursos que alternam teoria e prática sem aulas presenciais podem trabalhar até 40 horas semanais, mas é preciso que o estágio esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. A Lei do Estágio determina, ainda, que o estudante pode solicitar a redução da carga horária em época de provas para garantir seu bom desempenho.

O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, afirma que "o estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei e não pode ser visto como uma mão de obra barata”. Ele diz, ainda, que “o estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão” e que, “caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio” e o pagamento, pelo contratante, de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS.

Confira outras regras relativas ao estágio:

  1. DURAÇÃO: O estágio não pode exceder dois anos de duração na mesma empresa ou órgão público, havendo uma exceção para portadores de deficiência.
  2. FÉRIAS: O estudante tem direito a férias de 30 dias a partir de um ano de estágio.
  3. DESCANSO: Os horários para lanches, almoço e jantar devem ser acordados entre estagiários e chefes, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
  4. REMUNERAÇÃO: Vale ressaltar que pode haver ou não remuneração no estágio. Informe-se sobre o detalhamento na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
  5. FALTAS: As ausências podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
  6. PREVIDÊNCIA: Apesar de não ser segurado, o estagiário pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.
  7. SAÚDE E ALIMENTAÇÃO: Apesar de as companhias não serem obrigadas a pagar vale-alimentação e seguro saúde, muitas oferecem o benefício.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/36313/estagiarios-nao-tem-vinculo-trabalhista-mas-tambem-tem-direitos-veja-quais-sao/

Adaptado por: PLUS Contábil