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Medo de Aplicar Reforma por Resistência dos Juízes do Trabalho

Medo de Aplicar Reforma por Resistência dos Juízes do Trabalho

10/11/2017

Especialistas entendem que companhias devem fazer contratos pelas novas regras aos poucos e por temas menos polêmicos, já que CLT teria deixado brechas para Justiça derrubar acordos. 

As empresas precisam decidir nos próximos dias se vão aplicar as medidas da reforma trabalhista ou se vão esperar pela pacificação da jurisprudência, segundo especialistas. O problema é que o entendimento da Justiça continua uma incógnita.

Na opinião do especialista em direito e processo do trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, o dilema é de difícil solução, visto que a resistência demonstrada pelos juízes da primeira instância desestimula as companhias a tomarem decisões mais agressivas quanto à implementação das novas regras. “Vemos muita insegurança jurídica na Justiça do Trabalho, porque é a que mais tende a fazer inovações e a não seguir a legislação”, afirma Pereira.

Algo que preocupa os empresários é a posição externalizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que boa parte da reforma, que entra em vigor neste sábado (11), é inconstitucional e que os juízes não irão aplicá-la.

O advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, Rodrigo Baldo, entende que embora o juiz não possa, de acordo com a sua interpretação descumprir uma lei, a reforma foi feita com muita pressa, abrindo brechas para ter algumas de suas mudanças invalidadas. “Esse atropelo causou um descuido do legislador. Há muitos artigos que deveriam ter sido revogados para a aplicação de novos”, avalia o advogado.

Um desses artigos que deveriam ter sido revogados, de acordo com o especialista, é o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Rodrigo Baldo acredita que o artigo 9º dá proteção e liberdade para o juiz não acolher a aplicação da norma nova.

Fonte: www.contabeis.com.br