CÓDIGO OBRIGATÓRIO NA NF-E A PARTIR 04/2018
12/03/2018
Srs. Clientes
A partir de 01 de abril de 2018, para emissão e validação das Notas Fiscais Eletrônicas, será obrigatório informar mais um código nos produtos denominado CEST.
O que é o CEST?
O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.
Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.
Como sei se meu produto está obrigado a informar o CEST?
Existe uma Tabela com todos os códigos e descrição dos produtos obrigatórios que está disponível no nosso site http://pluscontabil.com.br/indices_tabelas, ou solicite a tabela ao Depto/Fiscal. Atualize seu cadastro de produtos com a nova obrigatoriedade e evite transtornos nas emissões NF-e.