Avisos

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2018

17/01/2018

Prezado cliente,

Como já é sabido, a partir de 11/11/2017 a Reforma Trabalhista entrou em vigor. Apesar de algumas polêmicas e incertezas, várias mudanças já estão sendo aplicadas no dia a dia das relações trabalhistas.

Em especial tratamos aqui da alteração em relação a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, que deixou de ser OBRIGATÓRIA, passando a ser opcional o pagamento.

Apesar disso, o não recolhimento poderá ensejar a manutenção dessa pendência no cadastro do Sindicato, porém não haverá embasamento legal para cobrança judicial desses valores. Essa pendência poderá dificultar algum tipo de assessoramento junto ao sindicato, ou uso de qualquer benefício por parte do mesmo.

Dessa forma não enviaremos a GUIA da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 para nossos clientes.

Caso deseje efetuar o recolhimento, solicitamos entrar em contato conosco, para emissão da Guia. (GRCSU 2018), cujo vencimento é dia 31/01/2018.

Dúvidas eventuais, estamos à disposição.

MONICA ROSA DOS SANTO VITOR
Gestora do Depto Pessoal